O que fazer com os dados de um funcionário demitido após a LGPD

Está com dúvidas sobre as informações dos colaboradores após a rescisão do contrato de trabalho?

A LGPD vai mexer com todos os setores de uma organização. Para que haja perfeita adaptação à conformidade da lei, é necessário mapear o fluxo de informações. Um dos setores que mais utiliza dados de terceiros é o RH. Vamos oferecer hoje informações sobre situação de demissão e LGPD.

O desligamento de um profissional é um assunto delicado que deve ser realizado da maneira mais correta possível. Qualquer problema nesse processo pode acarretar prejuízos para a empresa e também dores de cabeça para a equipe de recursos humanos. Agora, a Lei Geral de Proteção de Dados adicionou mais uma preocupação que deve ser acompanhada de perto.

O que fazer com os dados de um funcionário demitido após a LGPD

Conheça mais sobre a LGPD

Antes de tudo, vamos dar um breve resumo sobre esse novo marco regulatório que desafia as empresas, governo e sociedade. A lei regula a totalidade do tratamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros dentro e fora do país.

A missão da nova lei é garantir o cumprimento dos direitos fundamentais, disponíveis na Constituição, que são liberdade, privacidade, livre desenvolvimento e personalidade. Foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.

A LGPD é baseada na GPDR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia). Essa lei internacional definiu normas transparentes sobre os procedimentos relacionados à captação, armazenamento e compartilhamento de dados.

Tanto instituições públicas e jurídicas deverão proporcionar maior segurança e proteção para os dados pessoais investindo em tecnologia, novas rotinas, capacitação de pessoal, entre outros aspectos. A mudança já começou, você está preparado?

Como a nova lei impacta a área de RH?

O RH precisa ter cuidado com todo o recebimento de informação desde o envio do currículo por um candidato. É vital que os dados coletados sejam somente os necessários para o início do trabalho. Depois, o candidato aprovado pode fornecer mais informações para cumprir obrigações legais e contratuais.

Os dados da sua equipe interna também deverão ser analisados e resguardados. Ações recorrentes em algumas empresas como publicação da foto da equipe nas redes sociais, por exemplo, terão que ser acompanhadas por um suporte jurídico, para evitar qualquer problema.

Outro ponto que deve receber atenção é quando há a necessidade de compartilhamento dos dados dos colaboradores com empresas terceirizadas. O usuário deve consentir esse envio de informações para outras organizações para fins específicos, detalhados em um documento.

Como lidar com as informações de um colaborador que foi demitido?

Mesmo que na lei LGPD, artigo 15 inciso III, o usuário possa solicitar a exclusão de suas informações do banco de dados da empresa, a orientação é não realizar essa ação. Isso porque há uma base legal que garante a não exclusão dos dados. A legislação trabalhista exige o armazenamento de documentos.

Se os dados forem excluídos, a Secretaria do Trabalho pode autuar a organização, que pode receber multas. Um exemplo prático, para melhor entendimento, é que o ex-funcionário pode entrar com uma ação trabalhista contra um negócio. Dessa maneira, os administradores devem ter provas para confrontar o pedido no tribunal.

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Disclaimer: A Interage não se responsabiliza pelas tomadas de decisão de empresas em relação ao uso de informações sobre a LGPD. Nosso parceiro, Diferenciall, oferece esse serviço para a sua organização. Entre em contato!

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