Impactos da lei LGPD sobre a área de Recursos Humanos
A área de RH é uma das mais impactadas pela nova legislação LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados vai impactar a maioria dos segmentos que coletam e tratam informações sensíveis ou não de pessoas. O RH necessita dos dados dos indivíduos para realizar recrutamento e seleção, contratação e demissão. É vital que haja adaptação do trabalho para evitar advertências, multas e má publicidade para o seu negócio.
Se você não possui um RH estruturado na sua organização, é hora de pensar no assunto. Terceirizar essa área vai tornar o seu negócio mais seguro, com o cumprimento da LGPD com total segurança. Confira abaixo algumas mudanças que serão necessárias na área de recursos humanos:
1. Finalidade da coleta de dados
A proteção de dados começa já na fase inicial de recebimento dos currículos. É importante receber só os dados necessários para que seja feita a seleção, deixando bem clara a finalidade de utilização. O candidato deve autorizar a coleta das informações e concordar com o compartilhamento, se houver um RH terceirizado, por exemplo.
2. Conhecimento das bases legais para utilização de dados
Há dados que são obrigatoriamente necessários para cumprimento de determinados processos. Existem 10 bases legais que permitem o tratamento de dados segundo a LGPD, conheça quais são elas:
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Consentimento
Quando o indivíduo concorda com a utilização e armazenamento de seus dados.
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Legítimo interesse
Nesse caso, não há necessidade de consentimento. Isso se encaixa quando o consentimento é difícil de ser obtido, quando for desnecessário, houver um impacto pequeno ou uma justificativa convincente. Para que isso seja determinado, é necessário realizar um teste de proporcionalidade, com ajuda de uma empresa especializada. Isso ajuda a identificar e balancear os direitos do indivíduo e da organização.
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Contratos
Há necessidade dos dados para cumprimento de obrigação do contrato e também para que documento seja válido.
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Obrigação Legal
Quando há exigência de outras leis.
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Execução de Políticas Públicas
Quando a informação é de interesse público.
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Estudos por órgãos de pesquisa
Informações tratadas para estudos de instituições credenciadas como de pesquisa. É interessante, quando possível, deixar esse dado de forma anônima, evitando qualquer prejuízo à privacidade dos indivíduos.
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Processo Judicial
Quando há necessidade do exercício do direito em julgamentos.
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Proteção da Vida
É legal armazenar e tratar dados quando há a necessidade de preservar a vida de indivíduos ou terceiros.
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Tutela da Saúde
Quando há necessidade de acessar e tratar os dados para tratamento de saúde específico.
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Proteção de Crédito
Quando há necessidade de aprovação do crédito, evitando que haja empréstimos e outras transações monetárias para indivíduos que são mau pagadores.
Como deve ser solicitado o consentimento do usuário?
Você deve ter a comprovação do consentimento da pessoa, seja por meio digital ou físico. Exemplo: por meio de assinatura da pessoa ou aceitação digital em que você possa comprovar que o próprio usuário que deu a permissão por meio de dados como número de IP ou outro recurso de tecnologia.
Tratando os dados sensíveis do usuário
As informações consideradas sensíveis, segundo a LGPD são: “dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;”.
Esses dados só podem ser tratados com consentimento e finalidade específica, além de sem a permissão do usuário nos seguintes casos:
- Necessidade de obrigação legal ou regulatória;
- Para realização de políticas públicas;
- Para realização de pesquisas, com o devido anonimato, se possível;
- Em exercício regular de direitos, em contratos ou em um processo judicial, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
- Quando há necessidade de proteção da vida;
- Quando em tutela de saúde, exclusivamente em procedimento feito por profissionais, serviços e autoridades de saúde e sanitárias.
- Necessidade de garantia da prevenção à fraude e segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.
Veja mais sobre a lei LGPD aqui.
A LGPD está em vigência e você deve adaptar o RH rapidamente, ou contar com uma equipe de recursos humanos terceirizada que está atualizada sobre o assunto. Evite multas e sanções desnecessárias para o seu negócio. Se precisar de ajuda, fale com a Interage Recursos Humanos.
Disclaimer: A Interage não se responsabiliza pelas tomadas de decisão de empresas em relação ao uso de informações sobre a LGPD. Nosso parceiro, Diferenciall, oferece esse serviço para a sua organização. Entre em contato!
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